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Advogado destaca, no projeto anticrime, alteração de pena por ofensas em redes sociais

Especialista explica as alterações.

8/12/2019

Aprovado pela Câmara no último dia 4, o pacote anticrime prevê alterações em questões relacionadas a crimes contra honra praticados nas redes sociais. O especialista em Direito Digital Luiz Augusto Filizzola D'Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, explica as mudanças presentes no projeto, que agora segue para o Senado.

Segundo o advogado, a calúnia, a difamação e a injúria são previstos pelo CP como crimes contra a honra. "Atualmente, a pena prevista para a calúnia é de 6 meses a 2 anos de detenção; já a pena para casos de difamação é de 3 meses a 1 ano de detenção; no caso da injúria, a pena é de 1 a 6 meses de detenção."

O D'Urso explica que, atualmente, quando estes crimes são praticados pela internet é aplicado um aumento de pena de 1/3, que está previsto no CP, em seu artigo 141, inciso III. De acordo com o causídico, isto ocorre pois o compêndio trouxe um aumento de pena para quando crimes contra a honra fossem praticados por meios que facilitem a divulgação, como por exemplo pela internet.

Sobre o projeto anticrime, o advogado esclarece que a alteração proposta é a inclusão de um novo parágrafo no artigo 141, que estabelece que a pena será triplicada caso a difamação, injúria ou calúnia, ocorra pelas redes sociais.

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