Com o intuito de garantir o respeito aos precedentes judiciais positivado pelo Código de Processo Civil em vigor, bem como visando conferir observância às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da isonomia entre os contribuintes, essa obra tratou da possibilidade e necessidade de reinterpretação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, a fim de se reconhecer satisfeita a condição para realização de compensação de tributo objeto de controvérsia judicial ("trânsito em julgado"), a partir da publicação do acórdão paradigma proferido em recurso extraordinário ou especial repetitivos, favorável aos contribuintes e, assim, autorizar o início imediato dos procedimentos de compensação aos contribuintes que estiverem litigando a mesma questão fático-jurídica.
Sobre o autor:
Eduardo Correa da Silva é mestre em Direito Tributário pela FGV; professor de Direito Tributário do curso de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia - ESASP; conselheiro julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (2016/2018) e presidente da OAB/SP, Subseção de Itaquera.
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Clarimar Santos Motta Junior, de Cachoeira Paulista/SP.