Migalhas Quentes

Advogado comenta privatização de parques turísticos pelo governo Federal

Causídico explica ser necessário definir com precisão as condições de contratação de serviços para não gerar prejuízos à biodiversidade nacional.

8/12/2019

Três dos principais pontos turísticos brasileiros entraram na lista das unidades de conservação que o governo Federal incluiu no PND - Programa Nacional de Desestatização. São eles: Parque Nacional do Iguaçu, Parque Nacional de Jericoacoara e Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

 

 

O presidente Jair Bolsonaro publicou, no DOU desta terça-feira,3, o decreto 10.147/19, que qualifica as unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da presidência da República e os inclui no Programa Nacional de Desestatização. 

 

Um ponto polêmico da abordagem relativa às unidades de conservação é o fato de que, no caso dos parques, é inevitavelmente esperado que a visitação gere lucro para a concessionária responsável pela gestão. Dessa forma, na prática, serviços de hospedagem e alimentação, lojas de souvenirs e comercialização de pacotes turísticos podem acabar sendo considerados ferramentas de gestão das unidades.

 

O especialista em Direito do Estado Giuseppe Giamundo Neto, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados, observa que é preciso construir marcos que definam com precisão as condições da contratação de serviços.

 

“Mais que isso, que apontem para contrapartidas socioambientais bem-definidas e tangíveis. Com tal cautela, o Brasil tem condições de se tornar uma referência internacional. Ao contrário, negligenciar tal necessidade pode levar a muitos anos de ataques e a reais prejuízos à biodiversidade nacional.”   

 

O desejo de transferir a gestão de parques para a iniciativa privada tem se disseminado não apenas no âmbito Federal, mas também nas esferas estaduais e municipais. Para o advogado,  “esse movimento se dá em um contexto de restrições orçamentárias do Poder Público, em que a busca por soluções alternativas e de novos modelos de administração passa a ser uma necessidade”.

 

Na concepção do causídico, o Estado é capaz de atrair investimentos, tecnologia e conhecimento especializado para prestar melhores serviços à sociedade, para isso, é necessário que “se invista no planejamento, mediante a realização de amplos estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos, considerando as peculiaridades de cada projeto”.

 

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