Migalhas Quentes

No interior de SP, MP cria punição extra a quem estaciona em vaga especial sem autorização

MP propõe aos infratores ou um TAC no valor de R$ 2 mil ou uma ação com valor de indenização em R$ 4 mil.

6/12/2019

Em Ribeirão Preto, cidade do interior de SP, os motoristas que param em vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência podem levar uma punição além da multa prevista no CTB.

O promotor Ramon Lopes Neto dá duas opções para os infratores: ou um TAC no qual se paga R$ 2 mil aos fundos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da cidade ou se corre o risco de ser alvo de ação civil pública, podendo pagar R$ 4 mil de indenização. 

Parceria

Em uma reunião com os órgãos de fiscalização de trânsito da cidade ficou acordado o envio mensal da relação de motoristas autuados por terem estacionado seus veículos indevidamente nas vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência em desacordo com as determinações previstas nas normas de trânsito.  

Segundo o procurador, as ações do MP são uma forma de tentar coibir a má conduta dos motoristas, uma vez que só a multa e a perda de pontos na carteira não são suficientes. 

Mais de 800 pessoas foram autuadas. Por isso, a Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública alegando que a ação do parquet não tem amparo constitucional e legal para a pretendida indenização. Para a defensoria, a indenização tem finalidade punitiva e pedagógica geral, presumindo-se não ser suficiente a lei de trânsito vigente para coibir seu desrespeito.

DP/SP também disse que muitos dos motoristas autuados admitiram a transgressão da norma, tendo, inclusive, já recolhido a multa. O órgão ressaltou que estas pessoas não têm condição econômica de recolherem o alto valor indenização imposta pelo Ministério Público e não entendem o porquê dessa dupla punição.

“Assim, em que pese a respeitável iniciativa do Ministério Público local que, por meio da instauração de vários inquéritos civis e propositura de ações pretende defender os direitos das pessoas idosas ou com deficiência, assegurando-lhes o respeito ao seu direito de manter disponível vaga para estacionamento, tem-se que não há amparo constitucional e legal para a pretendida indenização, nos moldes propostos.”

Veja a íntegra da inicial

Decisões

Em um dos casos em que o motorista se recusou a pagar o TAC, o MP propôs ação pedindo a indenização por dano moral difuso. A juíza Rebeca Mendes Batista, da 10ª vara Cível de RP, extinguiu o processo dizendo que o legislador não estabeleceu o pagamento de indenização por dano moral difuso.

“O legislador não estabelece que a infração consistente em estacionar carro de maneira indevida em vagas sinalizadas como de uso exclusivo de pessoa portadora de deficiência ou de pessoa idosa ocasione, além do pagamento de multa por infração de trânsito, o pagamento de indenização por dano moral difuso.”

A magistrada ressaltou que é tarefa do Legislativo e não do Poder Judiciário a edição de norma legal que puna mais severamente o infrator.

Veja a íntegra da decisão.

Já a juíza de Direito Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª vara da Fazenda Pública de RP, julgou improcedente o pedido da Defensoria contra o Estado de SP por entender que, tanto a instauração de inquérito civil quanto a elaboração do TAC, consta em previsões constitucionais e legais expressas na CF.

"Assim sendo, não se vislumbra, ao menos em tese, possibilidade de proibir o Ministério Público de praticar, por intermédio de seus dignos representantes, atos inerentes a tais funções, tanto menos na amplitude pleiteada na petição inicial, sob pena de se suprimir a eficácia de instrumento legal de defesa de interesses meta individuais em decorrência, até mesmo, de eventos futuros e incertos, como quer parecer a postulação inaugural.”

Veja a íntegra de decisão.

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