Migalhas Quentes

Proposta do CNJ inova ao distribuir custas judiciais por diferentes tipos e usos

Grupo de Trabalho é coordenado pelo ministro Cueva, do STJ.

5/12/2019

O CNJ resolveu liderar a atualização das custas no Brasil, questão crucial para o acesso à Justiça no país. Na última semana, ocorreu audiência pública com representantes de tribunais de todo país, associações de magistrados e de advogados, Defensoria Pública, MP e academia. A audiência foi comandada pelo Grupo de Trabalho instituído em maio último (portaria 71/19), coordenado pelo ministro Ricardo Cueva.

Atualmente, as custas são disciplinadas por leis estaduais, que fixam os valores de diversas formas. Para se ter uma ideia, uma mesma ação pode custar R$ 558 num local, e alguns quilômetros depois deve-se gastar R$ 7 mil para ajuizá-la – é o que revelou pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 5, por Migalhas.

E aí reside um dos principais méritos da proposta do Grupo: a distribuição das custas por diferentes tipos e usos, de forma a inibir o abuso sem prejudicar o uso.

Por exemplo, conforme o texto do PLC em debate, nas ações cíveis, de família e sucessões e envolvendo a Fazenda Pública em geral, as custas judiciais incidirão em até quatro fases distintas do processo, da distribuição à execução.

Nos processos relativos a contratos de valor superior a 10 mil salários mínimos, disputas empresariais, de arbitragem, além de outras que envolvam grande volume de dados e questões de alta complexidade, quando assim reconhecidos pelo juiz da causa, as custas poderão ser elevadas até o dobro, sendo o remanescente devido ao término da fase de conhecimento.

Ainda, a lei poderá postergar o pagamento das custas relativas ao cumprimento de sentença para o momento da satisfação, inclusive parcial, desde que os valores relativos às fases anteriores tenham sido quitados.

Custas em âmbito penal

Já nas ações penais em geral, a proposta do Grupo prevê que as custas serão pagas ao final pelo acusado, se condenado, com fixação de valores mínimo e máximo, calculados por réu, por crime e respectiva expressão econômica, conforme o caso.

Mais uma novidade: nos processos envolvendo crimes contra a ordem tributária e econômica, crimes da lei de licitações, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e organizações criminosas: nestes casos, as custas poderão ser elevadas até o dobro, devidas inclusive na hipótese de celebração de acordo de colaboração.

Incentivo à mediação e conciliação

Outro ponto de destaque do texto é a disposição que descreve o estabelecimento de taxa adicional para o custeio de medidas destinadas à prevenção ou resolução consensual de litígios.

A taxa adicional não poderá ser cobrada nos casos em que a parte, previamente ao ajuizamento, tenha se valido do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania para tentativa de composição e deverá ser abatida de eventuais pagamentos devidos para a realização de audiência de conciliação ou sessões de mediação na fase judicial.

Acesso à informação

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelo jurisdicionado é a via crúcis para encontrar em alguns Tribunais os valores das custas judiciais. Pois bem: a proposta do Grupo de Trabalho do CNJ resolve a questão ao instituir que os tribunais deverão publicar uma vez por ano o seu Regimento de Custas e respectivas tabelas na Imprensa Oficial e mantê-lo em seus sites permanentemente e atualizado.

Para ajudar, o CNJ também manterá em seu endereço eletrônico o caminho de acesso para as informações divulgadas pelos Tribunais.

De acordo com o ministro Cueva, depois de processadas as sugestões colhidas na audiência pública, ocorrerá reavaliação dos textos em discussão e uma consulta pública será feita antes da conclusão dos trabalhos.

Em tempo: a Ajufe produziu apontamentos acerca da minuta do PLC e sua compatibilidade com o PL 7.735/17. Confira aqui.

A perspectiva é que a proposta final do Grupo de Trabalho deva estar pronta em meados do próximo ano.

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