Recomendações
Conanda aprova relatório de visitas apresentado pela OAB
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou em reunião realizada em Brasília, as recomendações apresentadas no relatório das visitas a unidades de internação de adolescentes. O documento é resultado de uma inspeção realizada pela OAB e pelo Conselho Federal de Psicologia em 15 de março deste ano. Com a aprovação do relatório, as medidas recomendadas passam a ser defendidas pelo Conanda, responsável por estabelecer diretrizes para as políticas públicas na área da infância e da adolescência.
“O levantamento realizado pela OAB e CFP foi o que faltava para retomar a discussão sobre a negligência do Estado no atendimento a adolescentes em conflito com a lei”, afirma a advogada Marta Marília Tonin, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB e integrante da mesma comissão na OAB Paraná. Para ela, trata-se de um momento histórico, com perspectivas de apoio para todas as medidas sugeridas no documento. Ainda segundo Marta Tonin, a ocasião é propícia para que os governadores que assumirem as administrações estaduais firmem um compromisso para resolver a situação das unidades de internação.
Equipes da OAB e do CFP visitaram 30 unidades em 22 Estados em março último. O relatório das visitas apresenta conclusões preocupantes. As equipes de inspeção receberam, por exemplo, reclamações de espancamento em 17 das 30 unidades visitadas. De acordo com o documento, na maioria das instituições foram observadas lesões produzidas por agressões. Há ainda denúncias de falta de escolarização, de profissionalização, problemas como superlotação, falta de higiene, de assistência jurídica e de saúde.
Entre as recomendações apresentadas no relatório, está a de que o MP instaure, presida ou determine a abertura de procedimentos administrativos para apuração das denúncias de espancamento e que depois proponha ações civis públicas ou ações penais públicas. O documento faz, ainda, recomendações aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Poderes Legislativo e Executivo dos Estados.
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