Uma empresa de pagamento automático de pedágios deverá reembolsar uma transportadora de veículos após realizar cobranças indevidas. Decisão é da 18ª câmara Cível do TJ/PR ao manter a sentença.
Consta nos autos que a cobrança indevida nas tarifas de pedágio foi identificada no final de 2013. A transportadora alegou que a empresa estava cobrando valores maiores e desproporcionais ao número de eixos dos caminhões.
A defesa da transportadora afirmou que tentou reaver as cobranças indevidas com a empresa, mas além de não realizar o reembolso, a empresa continuou realizando as cobranças irregulares.
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a empresa a reembolsar a transportadora. Na sentença, ficou constatado que a empresa agiu de má-fé quando, mesmo ciente das cobranças indevidas, continuou a efetuar as cobranças.
A empresa impetrou recurso alegando que ela apenas repassava integralmente as cobranças perpetradas pelas concessionárias das rodovias e por isso, não teria agido com má-fé.
Ao analisar o recurso, o desembargador Sergio Luiz Patitucci, relator, entendeu que, embora a empresa fosse uma intermediária e repassasse as cobranças, ela possui todos os dados dos veículos que utilizam seu dispositivo, incluindo o número de eixos dos caminhões. Assim, a empresa teria o controle das cobranças, evitando ocorrências desnecessárias:
“Sendo assim, deve fiscalizar se a cobrança condiz com o número de eixos do veículo, por simples conferência cadastral, o que evitaria cobranças desnecessárias e devolução de valores cobrados indevidamente, bem como, importante salientar que a apelante tem responsabilidade solidária em relação as cobranças indevidas”.
O colegiado seguiu o entendimento do relator e decidiu manter a decisão de origem.
- Processo: 0011539-75.2016.8.16.0035
Veja o acórdão.