A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou ao TRF da 4ª região que liberte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em 2ª instância.
A ministra concedeu parcialmente ordem requerida no HC coletivo impetrado na Corte contra a súmula 122 do Tribunal Federal. A súmula prevê: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário."
Em junho, após voto do ministro Lewandowski assentando a inconstitucionalidade da súmula 122, a 2ª turma afetou a matéria ao plenário.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Em seguida, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
- Processo: HC 156.583
Veja abaixo o dispositivo da decisão.
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"(...) apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada, no sentido da possibilidade de início de execução provisória da pena e se por outro motivo não estiver preso, ou deverá deixar de ser expedido ou recolhido o mandado de prisão, se ainda não tiver sido cumprido (...)".