A contratação do ex-procurador da República Marcello Miller (dir.) por Joesley Batista (esq.) para atuar nas negociações de acordos de leniência e delação premiada da empresa quando ainda estava no Ministério Público pode ter violado os princípios da Administração Pública. Diante desses indícios, o juiz Federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª vara Federal Cível da SJDF, recebeu denúncia por improbidade administrativa contra Miller, o empresário Joesley Batista o advogado Francisco de Assis, e o Grupo J&F.
Transação financeira
Trata-se de ACP por ato de improbidade ajuizada pelo MPF.
Miller foi contratado pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe - braço brasileiro do americano Baker McKenzie. O juiz rejeitou a denúncia contra as advogadas do caso, e contra Wesley Batista e Ricardo Saud, por entender que não havia indícios de atos de improbidade praticados por eles. Uma das advogadas representava os executivos da J&F na área penal e a outra tinha por encargo o acordo de leniência da empresa.
Essa parte da acusação foi rejeitada porque se referia ao pagamento de R$ 700 mil pelo Grupo J&F ao escritório, enquanto Marcello Miller ainda era procurador da República. Mas o pagamento foi cancelado, de modo que Miller não poderia ser acusado de enriquecimento ilícito e as advogadas, acusadas de tê-lo cooptado, não podem ser consideradas intermediárias.
Embora a transação financeira não tenha acontecido, a contratação de Miller foi, sim, uma forma de cooptar o procurador a trabalhar para a empresa, afirma o juiz. Miller, aliás, não nega que tenha trabalhado no caso enquanto ainda era procurador e que só depois pelo menos dois meses é que passou a trabalhar na leniência como advogado.
A empresa, diz o magistrado, concorreu para o ato de improbidade porque uma das propostas discutidas foi a contratação de Miller pelo Grupo J&F. "A inicial veicula, ainda, fortes indícios de que tais requeridos tinham plena ciência de que Marcello Miller, quando do início das tratativas e dos serviços prestados, ainda pertencia aos quadros do MPF."
Segundo o juiz, as acusações foram apresentadas na ação por improbidade, mas não devidamente instruídas. Diversas informações constam de inquérito da PF que não foi juntado aos autos do processo por improbidade.
O juiz também autorizou a habilitação da União no caso, como parte interessada.
Nota
Em nota, o escritório Trench Rossi Watanabe informa que, embora a ação de improbidade não envolva o escritório, a decisão proferida confirma que o Trench Rossi Watanabe não teve qualquer participação na suposta cooptação do ex-procurador da República e que, por iniciativa própria, não recebeu nenhum pagamento relativo ao caso.
- Processo: 1016557-35.2018.4.01.3400
Veja a decisão.