Migalhas Quentes

Camila Pitanga será indenizada em R$ 300 mil por fotos não autorizadas na Playboy

Decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento a recurso da Editora Abril.

19/11/2019

A Editora Abril deverá indenizar a atriz Camila Pitanga em R$ 300 mil, a título de danos morais, por ter retirado fotos de filme no qual ela aparecia nua e publicado na revista Playboy, em 2012, sem autorização. Decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento ao recurso da editora, que pedia a redução do valor indenizatório. 

Camila Pitanga ajuizou a ação após a revista reproduzir fotos de cenas do filme “Eu receberia as piores notícias de seus lindos lábios”, nas quais ela aparece sem roupas e em cenas de sexo. A atriz alegou que, apesar de já ter recusado diversos convites para posar nua na revista, a publicação explorou sua imagem sem autorização e sem qualquer tipo de remuneração.

Também foram utilizadas imagens de Nathalia Dill, do filme Paraísos Artificiais.

Ao interpor recurso especial, a Editora Abril pediu que o valor da indenização, fixado em R$300 mil pelo TJ/RJ, fosse reduzido uma vez que seria exorbitante em relação a precedentes de casos similares.

Valor indenizatório

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que o valor da indenização por dano moral somente pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, sendo, nas instâncias ordinárias, influenciado pelas peculiaridades do caso concreto.

"O arbitramento da indenização feito pelo tribunal não se deu unicamente com base em precedentes similares, levando também em consideração as peculiaridades do caso, tais como o grave abuso do direito de informar praticado pela empresa demandada".

De acordo com o ministro, a gravidade do caso concreto não está apenas na exibição indevida da imagem da atriz, mas no fato dela ter recusado, por várias vezes, o convite da editora para expor sua nudez.

Em seu voto, o relator afirmou que o fato de a atriz ter realizado o filme no qual aparecia sem roupas não autoriza a editora a fazer uso das imagens como forma de “concretizar sua cobiça”.

"Por isso, os precedentes invocados pela recorrente, para tentar demonstrar o exagero alegado, não têm o condão de rechaçar a gravidade dos fatos reconhecidos na origem, como o abuso na informação e no uso manifestamente indevido da imagem da demandante".

Com esse entendimento, o colegiado decidiu manter decisão que condenou a editora a indenizar a atriz em R$ 300 mil.

O advogado Ricardo Brajterman, do escritório Candido de Oliveira - Advogados, atuou em favor da atriz e comentou o caso:

“Foram pedidos danos morais e materiais tanto para Camila Pitanga quanto para a Nathalia Dill, que também teve a sua imagem explorada na mesma matéria da Playboy. Os danos materiais decorrem do fato de que toda artista, para fazer um ensaio fotográfico, para a Playboy, é remunerada, o que não aconteceu com Camila e Nathalia, o que representa um enriquecimento ilícito pela revista. Os danos morais decorrem da indignação  das artistas ao verem suas imagens sendo utilizadas por revista que já havia convidado as atrizes para posarem nuas e elas recusaram o convite. Ou seja, mesmo diante da inequívoca recusar de terem suas imagens nuas na revista Playboy, a Editora Abril violando, a manifestação de vontade, acabou efetuando a publicação não autorizada. O STJ fixou danos morais acima da média porque, como destaca o acórdão, foram provadas peculiaridades que os outros casos não apresentam."

Informações: STJ 

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