A 8ª turma do TRF da 4ª região anulou sentença proferida pela juíza Federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba/PR, em um processo fora do âmbito da Lava Jata envolvendo crimes como lavagem de dinheiro e estelionato.
Na fundamentação para a nulidade, o desembargador chamou atenção para o “copia e cola” da juíza e afirmou: “Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”.
O relator da matéria é o desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou pela nulidade da sentença. A decisão foi anulada com o acréscimo dos comentários de Leandro Paulsen, que ressaltou a problemática da cópia.
Paulsen disse que a sentença é nula em afronta ao art. 93, IX, da CF, que diz que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
"(...) de fato a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir."
Assim, por unanimidade, a 8ª turma anulou a sentença e julgou prejudicado a análise dos demais recursos.
Modelo
Em março deste ano, Gabriela Hardt admitiu que usou sentença de Moro como "modelo" para condenar Lula. Segundo a magistrada os erros apontados pela defesa são apenas materiais, e que não afetam sua decisão.
"Corrijo o erro material no item "d" do tópico IV – Disposições Finais – cujas redações inicial e final foram tiradas do documento 700003590925 do eproc, usado como 'modelo' neste ponto da sentença. Assim, onde se lê "apartamento", deve-se ler "sítio", esclarecendo ainda que tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás."
A defesa do ex-presidente foi até o STF pedindo o acolhimento de perícia mostrando que a magistrada copiou trechos da sentença do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá/SP.
- Processo: 5062286-04.2015.4.04.7000
Veja a íntegra da decisão.