Migalhas Quentes

Criança deve ficar com avó paterna em detrimento do acolhimento institucional, decide STJ

Decisão é da 4ª turma.

8/11/2019

A 4ª turma do STJ concedeu ordem de HC garantindo que criança fique com a avó paterna em detrimento do acolhimento institucional. No caso, a mãe da criança faleceu e o pai é andarilho e usuário de drogas.

No habeas, alegou-se que "a ação de busca e apreensão foi baseada sem ao menos ouvir a avó paterna, sem pensar no melhor interesse da criança, pois esta nunca foi para abrigo, sempre residiu com sua avó paterna, antes mesmo de sua genitora falecer".

Ao conceder a liminar, o ministro Raul Araújo, relator, asseverou que o fundamento para a retirada da criança foi, em síntese, o fato de o casal demandado nos autos da medida protetiva possuírem, em tese, a guarda do menor de forma irregular, na chamada adoção à brasileira.

S. Exa. considerou que a avó paterna defende veementemente o não recolhimento da criança à instituição de acolhimento, já que o neto está sob sua guarda fática e convívio desde o óbito da mãe.

A ilegalidade é ressaltada quando confrontada com o entendimento desta Corte, que preceitua a necessidade de se dar prevalência ao melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Enfatiza muito, a ilegalidade do mandado de acolhimento institucional, o fato de haver a certidão da oficiala de justiça e, também, o andamento processual dando conta de que o mandado ainda não foi cumprido, logo, indubitavelmente, no mínimo existem duas famílias querendo muito a presença do menor ora paciente.”

Em sessão colegiada nesta quinta-feira, 7, o ministro reiterou que não há no caso justificativa para retirada da criança do convívio da família, bem como é imperativo a observância do melhor interesse da criança.

Assim, confirmou a liminar, com a ressalva relativa à preservação da integridade física ou psíquica do infante, em caso de eventual alteração do quadro fático. A turma acompanhou o voto do relator à unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bebê deve ficar provisoriamente com adotantes por primazia do acolhimento familiar

29/3/2019
Migalhas Quentes

Acolhimento institucional não deve ser imposto se há alternativa melhor para criança

28/3/2019
Migalhas de Peso

Adoção à brasileira: crime ou causa nobre?

7/1/2019
Migalhas Quentes

Adoção à brasileira: STJ julga três casos mantendo situação de crianças

27/2/2018
Registralhas

A lei 13.509/2017 e a ressurreição da adoção

16/1/2018
Migalhas de Peso

Adoção à brasileira e os novos rumos da jurisprudência

2/6/2015

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024