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Filho processa mãe por assassinato de pai e consegue indenização milionária

Mãe deve pagar R$ 500 mil de danos morais e mais de R$ 2 milhões por danos materiais.

8/11/2019

Um filho que processou a mãe pelo assassinato do próprio pai consegue indenização milionária por danos morais e materiais. A decisão é da juíza de Direito Andrea de Abreu e Braga, da 10ª vara Cível de São Paulo, ao ressaltar os prejuízos irreparáveis da morte prematura da vítima para o autor.

O filho ajuizou ação alegando que sua mãe organizou e ordenou a morte de seu pai, utilizando-o como armadilha para atrair a vítima. Afirmou que a mulher, utilizando o seu telefone, passou a informação à vítima de que ele passava mal e precisava de ajuda, informando o endereço onde poderia ser encontrado. A vítima foi ao local indicado, ocasião em que foi morta.

 Argumentou também que, em razão da dinâmica do ocorrido, ele próprio passou a ser suspeito do crime.

Prejuízos irreparáveis

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, sem dúvida, a mulher é causadora de danos morais ao autor, já que ele foi colocado em posição de alvo de atos investigativos, sem que tivesse relação nenhuma com a autoria criminosa. Ela ressaltou que a situação ganha ainda maior gravidade, na medida em que foi a própria mãe do autor quem o colocou em tal situação, “com nítido objetivo de afastar de si as suspeitas de autoria”, disse.

 “Assim, a prática criminosa da ré não só extirpou a figura paterna da vida do autor, como também fez com que o requerente se deparasse com a crueldade da própria genitora.”

Quanto à reparação pelos danos materiais, a magistrada entendeu que o autor faz jus. Ela observou que, com a morte do pai, o autor perdeu sua fonte de sustento, “merecendo, assim, a reparação financeira”.

Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 500 mil e por danos materiais em 1/3 dos vencimentos mensais da vítima, entre a data do óbito e a data em que o autor completou 24 anos, valor que corresponde ao R$2.644.555,02.

Escritório LTSA Advogados atuou na causa.

 Veja a íntegra da sentença.

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