Sócio é afastado da administração de fábrica de alimentos, sob o entendimento de que sua gestão administrativa "resultou em débitos e desvio de bens materiais da empresa, sem a devida prestação de contas". Decisão é da juíza de Direito Viviane Atallah, da 3ª vara Cível do TJ/GO.
Ao analisar os fatos e documentos apresentados pelo autor da ação, a juíza concedeu liminar para afastar o sócio da administração de fábrica de alimentos até o julgamento final da ação. A magistrada entendeu que a gestão administrativa desse sócio sucedeu em débitos e desvio de bens materiais da empresa, sem que houvesse a devida prestação de contas.
Ainda assim, não verificou elementos suficientes para autorizar liminarmente a exclusão do réu da sociedade, impedimento para o voto, busca e apreensão de documentos e quebra de sigilo fiscal.
A juíza determinou ainda que, com o afastamento do sócio, a representação legal da empresa deverá ser exercida exclusivamente pelo autor "para que possam ser tomadas as medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes à apuração dos débitos e desvios noticiados, além de busca e remoção de bens e documentos pertencentes à empresa que estejam em poder dos réus ou de terceiros".
O advogado Leonardo Honorato Costa, do escritório GMPR Advogados, atuou pelo autor no caso.
- Processo: 5347546.04.2018.8.09.0011
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