O aplicativo GOfit, utilizado para delivery de combustível, está suspenso na cidade do Rio de Janeiro enquanto não houver regulamentação do serviço e autorização de funcionamento pela ANP - Agência Nacional do Petróleo.
Liminar foi deferida em pelo juiz de Direito Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª vara Cível do Rio, ao acolher nesta quarta-feira, 6, pedido em ACP. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 100 mil.
Trata-se de ACP ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de lojas de conveniência do município, segundo a qual a atividade de entrega de combustível não é regulada, tampouco autorizada pela ANP, configurando atividade ilegal.
A atividade consistia em vender e entregar gasolina e etanol "em domicílio". De acordo com informações do processo, o aplicativo de celular não possuía autorização de funcionamento da ANP. Além disso, esse tipo de comércio é vedado pelo artigo 21 da Resolução 41/13 da ANP.
Na decisão, o magistrado destacou a rigorosa inspeção pela qual passam os postos e a necessidade de autorização para a prática.
“Para a prática da atividade de revenda de combustíveis, é imprescindível a prévia autorização da ANP e o preenchimento de requisitos rigorosos, inclusive referentes às exigências dos órgãos ambientais (...). O delivery de combustível não é realizado em ambiente demarcado, na muralha invisível do posto de gasolina, cujas bombas para serem instaladas, precisam passar por rigorosas inspeções e se encontram em profundidade suficiente para diminuir o risco de explosão."
O juiz também considerou que a atividade envolve risco à segurança dos consumidores e do meio ambiente, já que os produtos são inflamáveis e poluentes.
"A liberação do referido aplicativo envolve componentes preocupantes no tocante à segurança tanto do meio ambiente como do consumidor, com o risco de explosões pela proximidade com bigas de cigarro, aparelhos celulares, bueiros públicos, sendo certo que uso de veículos transportadores de combustíveis em cima destes últimos podem contaminar os lençóis freáticos que transitam nos subsolos dos centros urbanos, vez que entre a transferência do combustível de um veículo para o outro, o líquido pode escorrer para dentro dos bueiros."
- Processo: 0275060-26.2019.8.19.0001
Veja a decisão.