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Estado de SC ingressa com ação para garantir utilização do e-proc no Judiciário

Dias Toffoli, presidente do CNJ, determinou que TJ/SC adote PJ-e.

4/11/2019

O Estado de SC propôs na Justiça Federal ação ordinária para garantir a adoção do sistema e-proc no TJ/SC. A inicial da procuradoria-Geral do Estado é assinada pelo procurador Ezequiel Pires.

O e-Proc é um sistema totalmente desenvolvido pela JF e cedido gratuitamente ao TJ. O Estado do Tocantins, os TRFs da 2ª e 4ª região e o STM também utilizam tal sistema.

No último dia 25, o ministro Dias Toffoli encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC no qual determinou que a Corte apresente, em até 10 dias, plano de ação para a implantação do PJ-e, suspendendo, imediatamente, a implantação do e-Proc. O CNJ também determinou que o TRF-4 se abstenha de ceder código de sistema e-Proc a outros tribunais.

A determinação do CNJ levantou insatisfação no Estado catarinense. A OAB/SC requereu ao Conselho Federal que o e-proc seja o sistema eletrônico de referência no país. A argumentação é de que o e-proc é um sistema público e de gratuita manutenção. Além disso, segundo a seccional, o referido sistema foi o melhor avaliado por todos os operadores do Direito, em contraposição com o PJ-e, pior avaliado, de acordo com uma pesquisa realizada pelo STJ, através do CJF.

Autonomia

Na ação, o Estado requer a declaração da legalidade de adoção, por parte do Tribunal de Justiça de SC, de sistema de processo eletrônico que não o PJ-e, nos termos da lei 11.419/06, especialmente em seu art. 8º.

O procurador Ezequiel Pires argumenta que o Tribunal tem autonomia para implantar o sistema mais apropriado, no caso o e-proc, sem a anuência expressa do CNJ, posto que o sistema atende ao modelo de interoperabilidade.

O Conselho Nacional de Justiça deve pautar-se, entre outros tantos, pelos princípios da impessoalidade, da eficiência, da lealdade e da continuidade da atividade administrativa, de modo que a mera mudança de gestão (da figura do Presidente do CNJ) não constitui motivo idôneo para tão radical alteração de postura.

A procuradoria estadual avalia que a determinação do CNJ impõe a suspensão e abandono do sistema e-proc e a adesão ao sistema PJe sem que haja exigência constitucional ou legal para tanto.

O CNJ, ao determinar a suspensão do bem-sucedido sistema eproc, que se constitui no sistema mais avançado e interoperável da federação, ofendeu a autonomia do Estado Federado (arts. 1º e 18 da CF) bem como a autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Justiça (art. 96, I, ‘a’ e ‘b’ da CF) porque tal medida implica em prejuízo de elevada monta à Corte estadual, que investiu pesadamente no Sistema eproc, que embora seja gratuito, demandou o treinamento de mais de 12 mil servidores e colaboradores, é plenamente interoperável, com alto índice de satisfação do Judiciário e da comunidade jurídica, bem como dos usuários, impondo-lhe a adoção de um sistema de qualidade discutível, com muita instabilidade.”

O procurador requer à JF/SC que seja declarada a legalidade e o direito na utilização do sistema e-proc, bem como seja declarada a desobrigação de implantação e adoção do denominado sistema SEEU, ante a existência de sistema interoperável (e-proc), com semelhantes e superiores funcionalidades, já em pleno funcionamento.

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