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Empresa é obrigada a declarar acidente de trabalho

16/10/2006


CAT

 

Empresa é obrigada a declarar acidente de trabalho

 

O trabalhador que sofre acidente durante o trajeto para o trabalho ou dentro da empresa, ou ainda no caso de doença do trabalho, deve exigir que o patrão comunique o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência. Caso isso não aconteça, o empregado, seus dependentes e os sindicatos podem registrar a ocorrência de acidente de trabalho. Isso, no entanto, não isenta a empresa da responsabilidade e ela é multada por não comunicar o acidente.

 

Para que o trabalhador faça o cadastramento das ocorrências, ele precisa preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O registro da CAT pode ser feito pelo site ou nas agências da Previdência Social. É importante lembrar que o empregado acidentado e incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias não poderá solicitar o auxílio-doença acidentário caso não haja a comunicação. Como conseqüência, ele não terá a estabilidade de um ano após a volta ao serviço.

 

A CAT preenchida pelo trabalhador, ou pelos seus dependentes ou sindicatos, tem o mesmo valor da Comunicação feita pelas empresas. Quando o acidente for comunicado pelo segurado do INSS, será realizada uma perícia médica para reconhecer se a lesão ou doença foi provocada por um acidente de trabalho. Caso o segurado deseje, ele poderá requisitar a cópia do laudo médico pericial no ato do exame.

 

Auxílio-doença acidentário - É o benefício pago ao segurado da Previdência Social incapacitado de exercer sua atividade laboral em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto). O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade laboral e retorna ao trabalho ou quando é transformado em aposentadoria por invalidez. Tem direito ao auxílio-doença acidentário o trabalhador empregado, o segurado especial e o trabalhador avulso.

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