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Prefeitura de SP regulamenta serviço de patinete elétrica

Serviço será prestado apenas por pessoa jurídica credenciada; empresas terão 60 dias para se adequarem a regulamentação.

31/10/2019

Foi publicado no Diário Oficial da cidade de SP, nesta quinta-feira, 31, a resolução 22/2019, que regulamenta o credenciamento das OMT - Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.

Em agosto deste ano, a prefeitura de SP já havia publicado o decreto 58.907/19, para regulamentar o uso de patinete na cidade paulistana.

Regras

A resolução estabelece que as empresas deverão pagar, ao município,  R$ 0,20 por corrida e uma mensalidade de R$30 por patinete. A norma também prevê a criação de estacionamentos e bolsões para recolher as patinetes das ruas.

Menores de 18 anos estarão proibidos de utilizar patinetes e a circulação será permitida em ciclovias e ciclofaixas, vias com velocidade máxima permitida de até 40 km por hora e ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas.

O serviço de compartilhamento por plataforma digital de patinetes elétricas será prestado apenas por pessoa jurídica previamente credenciada perante a Prefeitura de São Paulo como OTM.

Para prestar o serviço, as empresas deverão estar devidamente credenciada e ter obtido a autorização para estacionar patinetes nos locais estabelecidos pelo Município, na forma disciplinada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário.

As prestadoras do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas terão prazo de 60 dias, contados a partir de 1º de novembro de 2019, para se adequarem à nova regulamentação.

Veja a íntegra da norma.

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