Migalhas Quentes

TJ/SP derruba lei que impedia trans de usarem banheiro de acordo com identidade em escolas

Órgão Especial do TJ/SP considerou que município violou pacto federativo ao legislar sobre a questão.

29/10/2019

O Órgão Especial do TJ/SP considerou inconstitucional lei municipal de Sorocaba/SP que proibia pessoas transsexuais a utilizarem banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gêneros que elas se identificam, em instituições de ensino fundamental público ou privado.

Neste sentido, os alunos ou demais pessoas, estariam obrigados a usar o banheiro de acordo com o sexo biológico, e não segundo a própria identidade de gênero.

A ação questionando a constitucionalidade da norma foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de SP, que alegou que a lei configura “grave comprometimento à dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”.

Ao analisar a ação, a desembargadora Cristina Zucchi, relatora, pontuou que o debate relativo à ideologia de gênero nas escolas é “recente e polêmico na cultura social e jurídica brasileira”.

“Trata-se de situação difícil, que envolve posicionamentos conflitantes, mas que requer uma disciplina regulamentadora ainda inexistente de forma específica e que efetivamente resolva a questão”.

Em seu voto, Zucchi esclareceu que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigos 22, XXIV, 23 e 24, IX da CF), inclusive a “proteção dos direitos da personalidade”. Aos municípios cabe, no âmbito da competência legislativa comum e concorrente (artigos 23, V, 24, IX, e 30, I e II), suplementar as normas federais e estaduais, dentro dos limites por estas traçadas.

Zucchi apontou que a legislação federal ainda não apresenta regulamentação específica da matéria, restando a mesma regulada por ato normativo - resolução 12 e 16 de 2015, do Poder Judiciário, cujos fundamentos justificam-se pela sintonia com a lei 9.394/96.

Para a desembargadora, ainda que haja lacunas na legislação Federal sobre o assunto, nada justifica “a atuação da legislação Municipal restringindo a normatividade genérica existente, trazendo inovação, indo além do que foi estabelecido no âmbito nacional, ferindo o pacto federativo”.

Com este entendimento, o Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 1.185/15.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024