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Justiça mineira permite cultivo de maconha por paciente com epilepsia

Decisão foi do desembargador Dirceu Walace Baroni, da 8ª câmara Criminal de Juiz de Fora/MG.

24/10/2019

Um homem que sofre de epilepsia generalizada poderá cultivar Cannabis sativa para extração de óleo medicinal para continuação de tratamento. Decisão é da 8ª câmara Criminal de Juiz de Fora/MG que considerou a falta do fornecimento do medicamento pelo Estado ao paciente e concedeu HC preventivo. 

Consta nos autos que o homem não responde bem aos medicamentos convencionais e que a equipe médica que o acompanha receitou o uso do Real Scientific Hemp Oil 24%, medicamento composto exclusivamente pelo óleo extraído da Cannabis. O óleo é produzido no exterior e indisponível no Brasil.

Em 2016, a Justiça determinou que o Estado de MG fornecesse ao paciente o medicamento de forma gratuita, no entanto, o Estado não assegurou o tratamento contínuo do paciente por falta de verbas.

Perante a falta de medicamento, o paciente decidiu plantar algumas mudas do vegetal em sua residência para produzir artesanalmente o óleo. Com objetivo de evitar que autoridades policiais pudessem tomar medidas contra sua liberdade, impetrou HC preventivo.

Habeas Corpus

Ao analisar o pedido, o desembargador Dirceu Walace Baroni, relator, esclareceu que o HC não é a via adequada para a discussão da matéria, porém, o caso serve como marco de prevenção.

Em seu voto, apontou que a licença concedida pela Anvisa, que permite a importação de produto à base de Cannabis sativa, indica a “eficácia em seu uso medicinal, que também pode ser obtido artesanalmente”.

Considerando os laudos médicos que comprovavam a melhora do paciente ao utilizar o óleo, o colegiado decidiu deferir a liminar para autorizar o homem a cultivar a planta em quantidade estritamente necessária para a produção do óleo.

A planta deverá ser cultivada exclusivamente na residência do paciente e para fins medicinais, sem fornecimento a terceiro.

O processo corre em segredo de justiça e ainda será julgado em caráter definitivo.

Reação dos advogados

O paciente foi amparado pelos advogados criminalistas Leonardo Moreira Campos Lima e Henrique Abi-Ackel.

De acordo com Abi-Ackel, o descumprimento do Estado de MG em não assegurar o tratamento contínuo do paciente demonstra “a ineficiência do Estado”. Para Lima, a concessão do HC foi “uma vitória muito importante, pois, garantimos o direito constitucional do cidadão à saúde e a condições de uma vida digna”.

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