Migalhas Quentes

OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades, decide STJ

Para 2ª turma, a despeito da natureza jurídica especialíssima da Ordem, aplica-se limite da lei 12.514/11.

18/10/2019

A 2ª turma do STJ proveu recurso no qual se pleiteou a extinção da execução promovida pela OAB, em razão do débito ser inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, conforme previsto no art. 8º da lei 12.514/11.

O recurso do contribuinte foi contra acórdão do TRF da 5ª região, que ao julgar embargos de declaração da OAB/SE, consignou que, dada a natureza jurídica da Ordem, reconhecida pelo STF como sui generis (ADIn 3.026), "ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11”.

O ministro Og Fernandes, relator, afirmou que a Corte possui entendimento de que as disposições da lei são aplicáveis à OAB, a despeito da natureza jurídica especialíssima do órgão.

S. Exa. citou acórdão da turma relatado pela ministra Assusete no sentido de que "apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". (AgInt no REsp 1.783.533)

A decisão da turma foi unânime, restabelecendo o acórdão que deu provimento à apelação do contribuinte, extinguindo a execução fiscal da OAB.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jovens advogados de MG devem pagar anuidade de 2019 corrigida pelo INPC

8/10/2019
Migalhas Quentes

Conselhos profissionais podem executar dívidas superiores a quatro vezes o valor da anuidade

4/6/2019
Migalhas Quentes

OABs definem valores das anuidades para 2019

9/1/2019
Migalhas Quentes

Limite na cobrança judicial de anuidades também se aplica à OAB

8/5/2018
Migalhas Quentes

Maioria do STF considera constitucional lei que estabelece anuidades de conselhos de profissão

1/7/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024