No último dia 15, o escritório Madrona Advogados apresentou documento com sugestões de redação para a Comissão Especial de Parcerias Público Privadas, da Câmara dos Deputados, responsável pela apreciação do PL 3453/08.
O projeto prevê a alteração do artigo 116 da lei 8.666/93 - das licitações, para condicionar a celebração de convênios entre a Administração Pública e pessoas jurídicas de Direito Privado. Desta forma, a proposta pretende modernizar as regras para concessões e contratações de parcerias público-privadas.
Sugestões
No documento, a banca Madrona Advogados explica que, embora a Comissão Especial trabalhe sob escopo amplo - analisando temas ligados às PPPs, concessões e fundos de investimentos em infraestrutura - as sugestões trazem como foco a temática do financiamento privado de projetos de infraestrutura. Isso porque, segundo o escritório, o mercado brasileiro carece de aprimoramentos para expandir o financiamento da infraestrutura nacional.
A advocacia defende que, dado o atual contexto brasileiro de investimentos, são necessários instrumentos que aumentem a capacidade de financiamento dos projetos de infraestrutura, com a atração de investidores institucionais nacionais e estrangeiros.
Para a banca, é prioritário ampliar o leque de investidores que se beneficiem das debentures incentivadas e dos fundos de investimento em infraestrutura, destravando entraves legais e regulatórios. Com esse posicionamento, sugere alterações focadas especialmente no incremento do mercado de capitais e no ambiente de financiamento do país.
Confira a íntegra do documento apresentado pelo Madrona Advogados.