Migalhas Quentes

Petrobras indenizará em R$ 111 mil terceirizada vítima de assédio sexual

A 2ª turma do TST restabeleceu valor de indenização fixado em 1º grau.

17/10/2019

A Petrobras indenizará em R$ 111,4 mil uma técnica de edificações terceirizada que foi vítima de assédio sexual cometido por um fiscal de contrato empregado pela estatal. A decisão é da 2ª turma do TST, que restabeleceu valor da indenização fixado em 1º grau.

O fiscal do contrato teria presenteado a terceirizada com roupas íntimas durante um "amigo oculto", além de convidá-la a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite foi recusado o que teria levado o fiscal a perseguir a trabalhadora, implicando com ela quanto a seu desenvolvimento do trabalho e desqualificando-a profissionalmente.

Na Justiça, a técnica afirmou que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde ficou desestabilizada. Alegou ainda que, em dezembro de 2012, foi afastada e passou a receber o benefício previdenciário acidentário por ter sido diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático.

O fiscal, em sua defesa, alegou que não via nada de anormal no presente e no convite que, segundo ele, também era feito a amigos e amigas. Já a Petrobras negou a ocorrência de assédio moral ou sexual, classificando como fantasioso o relato da terceirizada e sustentando que o estresse pós-traumático "nada tem a ver com a fiscalização de suas atitudes incorretas no local de trabalho".

O juízo de origem julgou procedente o pedido da técnica e fixou o valor da indenização em R$ 111,4 mil. O TRT da 8ª região, por sua vez, considerou que os fatos, apesar de graves, não ensejariam o estresse pós-traumático no nível demonstrado pela técnica se ela estivesse em perfeitas condições emocionais. Assim, reduziu o valor da reparação para R$ 20 mil.

TST

Ao analisar recurso de revista, a relatora na 2ª turma do TST, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que o valor fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares.

A ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas ocorriam perante diversos colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública.

"São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos."

A relatora levou em conta que a OIT – Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de 2019, que é contra a violência e assédio do mundo do trabalho. Dessa forma, votou por restabelecer o valor da indenização que havia sido fixado em 1º grau. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Arquiteta que sofreu ofensas sexistas e foi comparada ao “Fofão” será indenizada em R$ 390 mil

22/5/2019
Migalhas Quentes

Após alegação de “brincadeira”, loja e gerente são condenados por assédio sexual

21/5/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual

16/5/2019
Migalhas Quentes

Empregado que tentou beijar colega à força tem justa causa confirmada

10/4/2019
Migalhas Quentes

Beach Park é condenado por funcionário que cometia assédio sexual

28/1/2019

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

12/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024