Migalhas Quentes

Mulher que ajuizou ação trabalhista contra desconhecida é condenada por má-fé

Decisão é da juíza do Trabalho substituta Patrícia Carvalho da 64ª vara de SP.

15/10/2019

Mulher que ajuizou ação trabalhista contra desconhecida é condenada por litigância de má-fé. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 64ª vara de SP.

A autora alegou ter sido admitida como empregada doméstica pela ré em 2013 sem anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, sendo dispensada em outubro de 2014. Pediu reconhecimento de vínculo empregatício, bem como verbas rescisórias, recolhimento de contribuição previdenciária.

Em sua defesa, a ré afirmou desconhecer a reclamante e que nunca residiu no endereço informado no depoimento da autora.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a reclamante ao ser indagada, em juízo, se a pessoa presente na audiência teria sido sua empregadora, respondeu negativamente, afirmando apenas que a empregadora teria, coincidentemente, o mesmo nome da ré. "Ora, vislumbra-se claramente no caso em apreço situação de homonímia", disse a magistrada.

Dessa forma, por entender não estarem presentes os requisitos necessários, julgou improcedentes os pedidos.

Quanto a pedido da ré para que a autora fosse condenada por litigância de má-fé, a juíza entendeu que razão assiste à demandada. Segundo a magistrada, dias após ter uma ação anterior arquivada por desconhecimento do CPF da ré, a reclamante ajuizou a presente reclamação, informando um número de documento de pessoa desconhecida e endereço diverso.

"De todo o acima exposto, tem-se que a autora, por não ter sido cuidadosa ao promover a segunda ação trabalhista, indicando número de CPF de pessoa absolutamente estranha à suposta relação empregatícia, agiu de modo temerário, situação que se amolda ao inciso V do artigo 793-B da CLT."

Assim, a magistrada entendeu que restou configurada a má-fé da reclamante.

"A reclamante tentou induzir o juízo em erro, eis que, mesmo ciente de que a reclamada jamais foi sua empregadora, permitiu que os atos processuais prosseguissem, apenas revelando a verdade, quando foi diretamente indagada pelo juízo. Acrescente-se a isso o transtorno causado na vida da pessoa qualificada nestes autos, que nunca, em momento algum, foi beneficiária dos serviços prestados pela autora e, ainda, assim foi surpreendida com mandado de citação para pagamento de dívida que jamais contraiu, tendo ainda, que valer-se da contratação de advogado para defender-se de relação que nunca participou."

Os advogados Tamara dos Santos Chagas e Vincenzo Garcia Rizzo atuaram na causa pela reclamada.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Festival de migué”, diz juiz sobre depoimento de trabalhador condenado por má-fé

4/10/2019
Migalhas Quentes

Alegações não comprovadas, por si só, não ensejam má-fé

24/9/2019
Migalhas Quentes

Trabalhador é condenado por má-fé após apagar áudio no qual testemunha pedia a ele "perguntinhas básicas"

1/8/2019
Migalhas Quentes

Trabalhador que postou foto na praia após entregar atestado é condenado por má-fé

30/7/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora e testemunhas são condenadas em má-fé por alegações falsas

30/5/2019
Migalhas Quentes

Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé

21/7/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024