A CCJ da Câmara dos Deputados poderá apreciar, nesta terça-feira, 15, a PEC 410/18, que permite a prisão de condenados em 2ª instância. O texto propõe mudanças na redação do artigo 5º, inciso LVII, que trata da consideração de culpa em trânsito julgado. A reunião para que seja realizada a votação está marcada para as 13h.
Emenda
Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.
Atualmente, a CF/88 estabelece que o réu só poderá ser considerado culpado, para fins de prisão, após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Prisão em 2ª instância - Supremo
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli pautou, para esta quinta-feira, 17, três ações (ADCs 43, 44 e 54) que tratam da prisão após decisão de 2ª instância.
Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.
Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.
O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se, aí, a insegurança jurídica.
Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição.
Em oportunidades anteriores, veja como votou cada ministro: