Migalhas Quentes

Pedido de falência extinto por falta de interesse de agir enseja sucumbência conforme regra geral

Decisão é do TJ/SP, majorando verba honorária.

14/10/2019

O TJ/SP reformou sentença para majorar a verba honorária sucumbencial, com base no artigo 85, §2º do CPC/15. A decisão é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial.

No caso, uma empresa teve pedido de falência extinto, sem resolução de mérito, com fundamento na falta de interesse de agir. Na decisão, o juízo da 3ª vara Cível de Osasco fixou pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$3 mil, aplicando o §8º do CPC/15, que prevê o arbitramento por apreciação equitativa.

Em apelação, foi solicitado que os honorários advocatícios fossem arbitrados com fundamento no §2º, com percentual mínimo de 10% sobre o proveito econômico obtido com a extinção da ação ou sobre o valor atribuído à causa.

Em 2ª instância, o desembargador Fortes Barbosa, relator, entendeu que não houve justificativa para a aplicação da regra por equidade, tendo em vista que o valor da causa não pode ser tido como inestimável, irrisório e, nem mesmo, como excessivo, não extrapolando os parâmetros da normalidade. Assim, deu provimento à apelação neste ponto.

"Cabe, então, aplicação da regra contida no §2º do citado artigo 85 e, levando-se em conta a natureza da causa, o trabalho realizado e a duração da demanda, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Assim, impõe-se a reforma da sentença, da maneira acima exposta, refeito o arbitramento da verba honorária sucumbencial."

O Tribunal manteve a extinção, julgando inadequado o pedido de falência, mas com fundamento diverso. O juízo 1º grau entendeu que o credor deveria ajuizar ação de cobrança, mas o colegiado consignou ausente o interesse de agir da autora "dada a conformação do título utilizado para dar suporte ao pleito".

O advogado Raphael Pereira Marques atuou na causa.

Veja íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa em 1% verba honorária de execução fiscal extinta de quase R$ 3 milhões

16/9/2019
Migalhas Quentes

Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

16/8/2019
Migalhas Quentes

Tentativa de impedir pagamento de honorários advocatícios gera indenização

22/5/2019
Migalhas Quentes

STJ nega reduzir sucumbência de 10% sobre valor da causa em embargos de terceiro

21/3/2019
Migalhas Quentes

Data da sentença é marco que define qual diploma legal para fixação de sucumbência

20/3/2019
Migalhas Quentes

CPC/15: Fixação de sucumbência prevista em regra geral prevalece sobre equidade

13/2/2019
Migalhas Quentes

STJ majora honorários advocatícios para R$ 80 mil em ação de R$ 1,7 mi

7/2/2019
Migalhas Quentes

Projeto altera CPC para regulamentar honorários de advogados

1/1/2019
Migalhas Quentes

Ação de falência não pode ser ajuizada por credor no lugar da ação de cobrança

17/12/2018
Migalhas Quentes

Regra do CPC que fixa mínimo de 10% para honorários em execução é impositiva, decide STJ

5/12/2018
Migalhas Quentes

Publicada lei que disciplina recebimento de honorários assistenciais

5/10/2018
Migalhas Quentes

STJ: Questão importantíssima sobre fixação de honorários de sucumbência é afetada para seção

11/9/2018

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite

28/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

A impossibilidade da incidência da CPSS sobre os juros de mora em precatórios e RPVs

28/3/2025

Inteligência artificial. IAgora?

28/3/2025

Impedimento e suspeição no STF: A controvérsia sobre a relatoria de Alexandre de Moraes no caso dos ataques de 8 de Janeiro

28/3/2025

Carta aberta sobre a importância da recomendação 144/CNJ, de agosto de 2023. Linguagem simples no serviço público

28/3/2025

A inteligência artificial na advocacia

28/3/2025