O plenário do STF fixou, nesta quarta-feira, 9, tese para fins de repercussão geral, a qual dispõe sobre a legitimidade do Ministério Público para propor ACP:
"O Ministério Público tem legitimidade para propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS."
Os ministros apreciaram o tema 850 de repercussão geral, reconhecida em 2015.
Na sessão matinal desta quarta-feira, a Corte analisava processos em lista, entre eles o RE 643.978, originário de Sergipe, no qual a CEF questionou a legitimidade do Ministério Público para representar os trabalhadores na ACP ajuizada contra sua política de abrir uma conta vinculada de FGTS para cada contrato de trabalho firmado pelo empregado ao longo de sua vida laboral. Para o Ministério Público, o trabalhador deveria ter apenas uma conta vinculada de FGTS ao longo de sua vida profissional, e não uma para cada vínculo de emprego.
Em 1ª instância, a Justiça reconheceu legitimidade ao MP para ajuizar ação civil pública em casos que envolvam FGTS. A decisão foi inicialmente modificada em 2ª instância e alterada novamente após embargos infringentes do Ministério Público. Assim, prevaleceu o reconhecimento do interesse de agir do MP como autor de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, quando tenham repercussão social.
Inconformada, a CEF recorreu ao STF, buscando o reconhecimento da ilegitimidade do MP para atuar em casos que envolvam FGTS, conforme previsto na Lei 7.347/85. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de negar provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, mantendo as decisões das instâncias anteriores.
- Processo: RE 643.978