Hospital, em Uberlândia/MG, deve pagar multa no valor de R$111 mil por falta de informações no TCI, documento disponibilizado a pacientes e familiares que traz esclarecimentos sobre procedimentos cirúrgicos e tratamentos, além de cláusulas consideradas abusivas. Decisão administrativa é do Procon/MG. Multa foi aplicada após queixas ao MPF/MG.
Caso
O processo administrativo foi instaurado a partir de um ofício encaminhado pelo MPF após uma pessoa procurar o órgão alegando que o hospital estaria obrigando seus pacientes ou familiares a assinar o TCI sem os devidos esclarecimentos e com cláusulas abusivas.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, a responsabilidade pelos esclarecimentos atinentes ao procedimento cirúrgico e ao tratamento é exclusiva do profissional da saúde, não bastando o documento. Afirmou ainda que tal obrigação não pode ser imputada ao paciente que assina o TCI, ante sua escassez de conhecimentos na área.
Ao analisar a demanda, o Procon considerou que o TCI é impreciso e não cumpre o dever de informar, de forma clara e objetiva, quanto ao procedimento a ser realizado, tampouco quanto ao diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, conforme previsto no art. 34 do CEM - Código de Ética Médica.
De mesmo modo, o CDC, em seu artigo 9º, destaca que “o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto”.
Entre as cláusulas consideradas abusivas, o Procon destacou a previsão injustificada de acomodação do paciente em quarto inferior ao previsto na cobertura de seu plano de saúde, e outra que isenta o hospiral de responsabilidade por eventos adversos.
Informações: MP/MG.
Opinião
Acerca do tema, a advogada Fabíola Meira, sócia coordenadora do departamento de Relações de Consumo do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, destaca a importância do TCI. Segundo a causídica, o documento assegura a plena informação ao paciente, familiar ou responsável legal acerca de riscos inerentes e garantem a liberdade de escolha na tomada de decisão.
Para Fabíola, o TCI é imprescindível não apenas para hospitais, e devem ser utilizados e disponibilizados por médicos, dentistas, clínicas e, inclusive, por instituições de longa permanência para idosos.
“Prestar informações prévias, adequadas, claras e precisas, além de ser um dever do fornecedor, impede sanções bem como alegações de defeito no serviço por ausência de informação. Profissionais e estabelecimentos devem implantar tal instrumento em suas rotinas para estarem em conformidade com a legislação e com as expectativas dos pacientes, agindo com transparência, lealdade e boa-fé.”
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