Um pedreiro tem até a próxima quinta-feira, 10, para pagar fiança de R$ 200 e assim responder, em liberdade, a processo sobre embriaguez em volante. Em decisão, o relator no TJ/SC, "sugeriu" que o réu trabalhe ou pare de beber álcool e dirigir para poder quitar o valor.
A Defensoria Pública sustentou no processo que o réu é pessoa de parcos recursos e está, atualmente, na condição de desempregado. O juízo de origem fixou o valor da fiança em R$ 200. Em HC, foi questionado o montante fixado em 1º grau.
O relator no TJ/SC, desembargador Zanini Fornerolli, aduziu que a fiança já havia sido consideravelmente reduzida pela magistrada de origem, sendo que passou de R$ 1 mil, fixados pelo delegado de polícia no início do processo, para R$ 200 em audiência de custódia.
O magistrado ponderou que o simples fato de o pedreiro valer-se da defensoria, sem a apresentação nos autos de qualquer indicativo que comprove minimamente sua realidade de penúria, não tem o condão de fazer subentender sua pobreza.
"Como é cediço, a Defensoria Pública, no especial âmbito do processo penal, não atua apenas para pessoas sem recursos, mas para aqueles que não têm advogado constituído."
O relator apontou alternativas para que o réu pague o montante, necessário para responder às custas do processo e garantir sua liberdade ao longo da ação. Entre elas, sugeriu que o réu se abstenha de beber álcool e de dirigir.
"(Tal valor) permite ser quitado com a aptidão laboral nesse meio-tempo (lembrando que o paciente está liberto) ou, ainda, noutro cenário, autoriza ser angariado com a simples abstenção, mesmo que temporária, de caprichos pessoais (tal como a cara circulação de automóveis e a aquisição e consumo de bebidas alcoólicas, em que foi flagrado em tese)."
- Processo: 0040291-10.2019.8.24.0000
Informações: TJ/SC.