Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 4, a lei 13.879/19, que prevê a alteração do regime de concessão de telecomunicações. A norma altera a lei geral de telecomunicações, que regulamenta o setor e foi sancionada sem vetos.
Mudança de contratos
De acordo com a lei 13.879/19, as concessionárias de telefonia fixa poderão mudar contratos de concessão para autorização.
Este contrato de autorização dispensa a concorrência pública e poderá ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público. Ao contrário, o contrato de concessão exige licitação e não permite o rompimento unilateral.
A norma prevê que os contratos de concessão entre a Anatel e empresas de telecomunicações fixem a possibilidade da adaptação para o contrato de autorização.
Para realizar a conversão de contratos, as empresas deverão se comprometer a fazer investimentos em infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.
Os compromissos de investimento deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.
Outras previsões
A lei também possibilita que empresas de telecomunicações comercializem entre si as radiofrequências usadas no serviço de telefonia. A transferência deverá ser autorizada pela Anatel.
Os serviços de interesse coletivo, considerados essenciais, sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.
Veja a íntegra da lei 13.879/19.