O juiz de Direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da vara única do foro de Ilhabela/SP recusou a denúncia do MP/SP na qual acusava um optometrista de colocar a vida e a saúde de clientes em risco devido a prescrições de óculos e lentes de contato.
De acordo com a denúncia, ao realizar diagnósticos e prescrição de receitas, o profissional estava excedendo os limites de sua profissão como optometrista.
Ao apreciar a ação, o magistrado explicou que a legislação reconheceu a profissão de óticoprático e suas atividades estão prevista na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. De acordo com a norma, este profissional pode, entre outras funções, realizar exames optométricos, confeccionar e adaptar lentes e aplicar próteses oculares.
De acordo com o magistrado, não cabe ao Direito Penal definir as atividades que competem a cada profissional.
“O conflito que se firmou entre as classes de profissionais não pode causar prejuízo a estes, individualmente, em matéria penal, dado ser o direito penal a ultima ratio, não cabendo sua utilização para dirimir conflitos que devem ser resolvidos por outros ramos do direito.”
Para o juiz, a legislação sobre o tema permite concluir que os profissionais de optometria “têm normas legais válidas para acreditarem ser legalmente habilitados a exercer a atividade a que se propõem”.
Com este entendimento, o magistrado recusou a denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal.
Atua no processo o advogado Filipe Panace Menino, do escritório ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados, em defesa do profissional.
- Processo: 1500463-73.2018.8.26.0247
Veja a decisão.