Migalhas Quentes

Criança poderá ter duas mães e dois pais no registro civil

Magistrado reconheceu a multiparentalidade. Criança mora com os tios-avós desde quando tinha 2 anos.

24/9/2019

O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, determinou que uma criança tenha em seu registro os nomes da mãe e do pai biológicos e da tia-avó e do tio-avô, pais socioafetivos.

O magistrado observou que os pais socioafetivos prezam pelo melhor interesse da criança, além de haver a concordância dos pais biológicos quanto ao reconhecimento da filiação.

A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios de sua genitora, sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles.

Hoje, a mãe biológica reside na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar na mesma cidade, também quase não a vê. Os tios-avós criam a menor desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com 12 anos, e acreditam que ela está muito bem assistida.

Multiparentalidade

Ao analisar o caso, o juiz verificou que por meio da perícia psicossocial que a criança tida como filha dos tios-avós é assim vista tanto pelo casal, como pelos irmãos socioafetivos e por toda sociedade “ficando evidente que eles cuidam da menor da melhor maneira possível, e ela se sente totalmente à vontade com eles”, disse.

O magistrado afirmou que, apesar de não haver dispositivo legal que ampare expressamente a declaração de multiparentalidade, ele vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e TJs de todo o Brasil, à vista da análise de um conjunto de argumentos e sopesada com valores de imperativa relevância, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana, considerando-se ainda o princípio do melhor interesse da criança.

“A filiação socioafetiva pressupõe a existência de dois elementos caracterizadores: a) a vontade clara e inequívoca dos pretensos pais socioafetivos, de serem reconhecidos, voluntariamente, como tais; b) a configuração da denominada "posse de estado de filho", compreendida como sendo o tratamento despendido pelos pais (afeto, segurança, dependência econômica), o nome dos pais e, por fim, ser a situação fática de notório conhecimento no meio social em que vivem.”

A advogada Chyntia Barcellos representou os pais biológicos e socioafetivos na ação. 

O caso tramita sob segredo de justiça. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cartórios podem reconhecer filiação socioafetiva para pessoas acima de 12 anos

19/8/2019
Migalhas Quentes

Multiparentalidade: Da origem biológica aos laços de afeto

10/5/2019
Migalhas de Peso

Filiação socioafetiva: repercussões a partir do provimento 63 do CNJ

29/4/2019
Migalhas Quentes

Paternidade socioafetiva se sobrepõe a paternidade registral e impede mudança de registro

5/10/2018
Migalhas Quentes

STF reconhece dupla paternidade

21/9/2016
Migalhas Quentes

STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem

22/4/2016

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024