Migalhas Quentes

Marcas “Líder” e “Liber” têm significados diversos e não confundem consumidores

Decisão é da 3ª turma do STJ.

24/9/2019

A 3ª turma do STJ proveu recurso da Ambev e manteve registro da marca nominativa “Liber”. A decisão da turma foi unânime, em julgado nesta terça-feira, 24.

Uma empresa alegou ser titular de registros com a expressão "Líder" para distinguir bebidas em geral. E que por isso o INPI não poderia ter concedido à Ambev o registro contendo a expressão "Liber" para distinguir cervejas, pela extrema semelhança entre as marcas, tanto no aspecto gráfico quanto fonético, possibilitando a confusão, por parte do público consumidor, quanto aos produtos ofertados.

O juiz de 1º grau entendeu que além da anterioridade do depósito de pedido de registro da empresa autora, a similitude entre os signos em questão, diferentes entre si por apenas uma letra, sendo expressões gráfica e sonoramente semelhantes, seria capaz de causar confusão e dúvida nos consumidores, não podendo, desta forma, as marcas coexistirem. A decisão foi mantida pelo TRF da 2ª região.

A relatora do recurso da Ambev, ministra Nancy Andrighi, concluiu, contudo, que a expressão “Líder” tem menor grau distintivo, sendo termo da língua vernácula de uso comum. A ministra destacou que as marcas em conflito apresentam significados completamente diversos – enquanto a primeira remete a situação de superioridade ou predomínio, a segunda significa liberdade ou autodeterminação.

Ainda mais, ponderou que apesar do longo tempo de convivência entre as marcas, “sequer foram deduzidas alegações de que algum consumidor tenha sido confundido ou tenha associado a marca do recorrente a do recorrido”.

Por fim, destacou que o recorrido atua basicamente no segmento de vinhos e espumantes, jamais tendo usado o termo “Líder” para qualquer cerveja – segmento no qual a Ambev utiliza a expressão “Liber”.

Assim, deu provimento ao recurso da multinacional para julgar improcedente o pedido de nulidade do registro.

O escritório SiqueiraCastro representou a Ambev, com atuação da advogada Marina de Araújo Lopes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Natura não consegue impedir uso do nome “Recreio Natura” em condomínio

24/9/2019
Migalhas Quentes

STJ nega pedido do McDonald's para cancelar registro da marca Mac D'Oro

26/8/2019
Migalhas Quentes

STJ decide que expressão "país do futebol" não pode ser registrada como marca

16/10/2018
Migalhas Quentes

Chandon não consegue impedir uso de nome da marca por boate de SC

20/3/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024