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TJ/RS: Falta de intimação para apresentar contra-razões leva à desconstituição da sentença

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9/10/2006


Recurso de apelação

 

TJ/RS: Falta de intimação para apresentar contra-razões leva à desconstituição da sentença

 

A falta de intimação de impetrado para apresentar contra-razões em recurso de apelação interposto pelo impetrante acarretou a desconstituição de sentença. O Município de Bento Gonçalves teve apelo provido pela 21ª Câmara Cível do TJ/RS, em Ação de Nulidade objetivando a anulação dos atos proferidos após publicação de sentença em Mandado de Segurança (10400035528).

 

O Município argumentou que não foi intimado para apresentar contra-razões. Em 1° Grau teve a petição inicial indeferida, com extinção do processo por inadequação do procedimento utilizado. No entendimento do Juízo, tratava-se de hipótese de Ação Rescisória.

 

“No caso, denegada a segurança e interposto recurso de parte da impetrante, o Município Apelante, pessoa jurídica de direito público a quem vinculada a autoridade impetrada, não foi intimado para apresentar contra-razões”, analisou o relator da apelação, desembargador Genaro José Baroni Borges.

 

Explicou que assim como a falta de citação, também a falta de intimação da pessoa jurídica para contra-arrazoar o recurso de decisão denegatória em mandado de segurança compromete a sentença, que por isso não transita em julgado. “Devendo o vício ser atacado através da actio nullitatis, e não da ação rescisória”.

 

Votaram de acordo com o relator o Desembargador Marco Aurélio Heinz e a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, em sessão de julgamento realizada na quarta-feira (4/10).

 

Proc. 70016766057

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