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Suspensas regras de edital para concurso de remoção de servidores do MPU

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9/10/2006


Restrições

 

STF: Suspensas regras de edital para concurso de remoção de servidores do MPU

 

O ministro Eros Grau, do STF, deferiu pedido de liminar no MS 26140 (clique aqui) para suspender as restrições previstas em edital de concurso de remoção para os servidores do MPU. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), que impetrou o MS, questiona as restrições impostas por ato do procurador-geral do MPU que, de acordo com o Edital 13/2006, proibiu a participação de servidores que estivessem respondendo a processo administrativo e aqueles que tenham sido removidos, inclusive por permuta, nos últimos 24 meses.

 

Segundo o relator, o princípio da presunção de inocência dos acusados em processo administrativo foi desrespeitado pelo edital. "O preceito antecipa a cominação da penalidade administrativa a esses servidores, sem que haja um juízo definitivo sobre a sua culpabilidade", afirma o ministro, na decisão.

 

O ministro-relator diz ainda que a restrição imposta surpreendeu os servidores que já haviam sido removidos em instrumentos convocatórios anteriores ao edital, tendo operado "retroativamente". Na decisão, o relator Eros Grau ressalvou que os servidores removidos com fundamento no Edital 2/2006 não são atingidos, uma vez que esses servidores devem permanecer, por no mínimo 24 meses, na nova sede.

 

"Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender as restrições impostas pelos itens 2.1.b e 2.1.c do Edital 13/2006 até o julgamento final do presente writ, assegurando-se aos servidores atingidos pelas referidas restrições o direito de participarem do certame em andamento, ressalvados os que foram removidos com base no Edital 02/2006", conclui.

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