Restrições
STF: Suspensas regras de edital para concurso de remoção de servidores do MPU
Segundo o relator, o princípio da presunção de inocência dos acusados em processo administrativo foi desrespeitado pelo edital. "O preceito antecipa a cominação da penalidade administrativa a esses servidores, sem que haja um juízo definitivo sobre a sua culpabilidade", afirma o ministro, na decisão.
O ministro-relator diz ainda que a restrição imposta surpreendeu os servidores que já haviam sido removidos em instrumentos convocatórios anteriores ao edital, tendo operado "retroativamente". Na decisão, o relator Eros Grau ressalvou que os servidores removidos com fundamento no Edital 2/2006 não são atingidos, uma vez que esses servidores devem permanecer, por no mínimo 24 meses, na nova sede.
"Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender as restrições impostas pelos itens 2.1.b e 2.1.c do Edital 13/2006 até o julgamento final do presente writ, assegurando-se aos servidores atingidos pelas referidas restrições o direito de participarem do certame em andamento, ressalvados os que foram removidos com base no Edital 02/2006", conclui.
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