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STF determina que secretário de Fazenda do Rio julgue recurso para devolução de ICMS

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9/10/2006


Trinta dias

 

STF determina que secretário de Fazenda do Rio julgue recurso para devolução de ICMS

 

O Plenário do STF determinou, por unanimidade, que o secretário de Estado da Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro julgue, no prazo de trinta dias, o mérito de recurso administrativo interposto pelo estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento do MS 24167 (clique aqui), impetrado pela PGE/MG contra ato omissivo do secretário de estado fluminense que não autorizou a restituição pleiteada pelo estado mineiro. A concessão da segurança foi parcial, já que a PGE/MG pedia o prazo de cinco dias para a decisão do recurso.

 

O recurso administrativo visa à restituição de R$ 11,5 milhões que seriam devidos pela Petrobras S.A. ao estado de Minas, relativos a crédito de ICMS, em operações de distribuição de petróleo e derivados.

 

O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela fixação do prazo de trinta dias, posto que “passados mais de quatro meses da interposição de recurso administrativo pelo estado de Minas Gerais, não houve decisão do impetrado sobre o tema”. A Lei 9.784/99 (clique aqui) diz que “a administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”, ressaltou o relator.

 

Joaquim Barbosa esclareceu que o secretário de Fazenda fluminense não apresentou razões suficientes para a demora no julgamento, e como estabelece o parágrafo 1º, artigo 59 da lei acima citada, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos. “Não há relação de dependência entre a esfera administrativa e a judicial nesse caso, não havendo razão plausível para o sobrestamento [não prosseguimento] do recurso administrativo”, concluiu o ministro.

 

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
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