O governo de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado o PL 899/19, que prevê redução em 61% do valor limite para RPV – requisições de pequeno valor.
A proposta, que tramita em regime de urgência, determina que o valor limite de RPV passe de R$30.119,20 para R$ 11.678,90. Os valores acima deste teto serão pagos por meio de precatório.
No entendimento do advogado Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, sócio do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, embora a medida traga economia para as contas públicas do Estado, ela prejudica os servidores públicos, que têm direito de receber RPVs referentes a ações trabalhistas transitadas em julgado.
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Para fundamentar a redução, o governo de São Paulo afirma que frente à queda na receita, a medida pretende equilibrar valores constitucionais fundamentais, visando a celeridade do pagamento de condenações judiciais de menor valor.
Na opinião de Medeiros, esse argumento não se justifica. Segundo o causídico, o Estado irá economizar 61% de sua obrigação de pagar RPV sendo que a receita caiu apenas 10%, segundo os dados apresentados no texto do PL 899/19.
O advogado também ressalta que o Estado não paga, mediante precatório, suas dívidas desde 2002, devendo mais de 30 bilhões, fato que também irá prejudicar os servidores.
Medeiros ainda critica o fato de o projeto tramitar em regime de urgência. Conforme explica o causídico, esse regime acaba não permitindo discussões porque são votados muito rapidamente pelo deputados.
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PL 899/19
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