A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP negou provimento a recursos e manteve decisão que homologou o plano de recuperação judicial da Avianca. Julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira, 10.
Os recursos foram interpostos pela Petrobras e pela prestadora de serviços aeroportuários Swissport. As companhias contestavam a validade do plano de recuperação.
Ao proferir seu voto nesta terça-feira, o desembargador Sérgio Shimura, que havia pedido vista dos autos na última sessão, negou provimento aos recursos. Assim, votou por manter a validade do plano de recuperação.
O voto foi seguido por maioria do colegiado, que, por 3 votos a 2, manteve o plano de recuperação. Ficaram vencidos o relator, desembargador Ricardo Negrão, e o desembargador Araldo Telles.
- Processos: 2095938-27.2019.8.26.0000 e 2098259-35.2019.8.26.0000
Recuperação judicial
Quarta maior companhia aérea brasileira, a empresa entrou em recuperação judicial em dezembro de 2018, em virtude de uma dívida de aproximadamente R$ 500 milhões e um prejuízo declarado de R$ 144,6 milhões somente no 2º semestre.
O plano de recuperação, aprovado pelos credores em abril deste ano e depois, homologado pelo juízo da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, prevê que a empresa será dividida em 7 UPIs – Unidades Produtivas Isoladas, a serem leiloadas ainda em 2019.
Contra a decisão, a Swissports alegou ser credora quirografária em valor superior a R$ 17 milhões e que o plano baseia-se na transferência de slots, o que é vedado pela legislação.
A Petrobras também agravou a decisão afirmando que o plano estabelece previsão que diferencia credores de uma mesma classe, sendo este tratamento ilegal.
Em maio, o desembargador Ricardo Negrão, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo à decisão homologatória.
O magistrado também suspendeu a realização do leilão até o julgamento do caso, que ocorreu nesta terça-feira.