Migalhas Quentes

Correntista furtado que guardava cartão e senha juntos não tem direito a dano moral

A 3ª turma do STJ afastou responsabilidade de loja por compra.

9/9/2019

Não caberá ao estabelecimento comercial que aceitar cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação, arcar com eventuais prejuízos do correntista. O entendimento é da 3ª turma do STJ.

Com este posicionamento, a Corte rejeitou recurso de correntista que pedia que um estabelecimento fosse responsabilizado por não exigir a identificação do titular do cartão, fato que permitiu que despesas indevidas fossem realizadas em seu nome. 

Nos autos, o correntista alegou que seu cartão de débito foi furtado de sua residência junto com a senha e foi utilizado indevidamente para realizar uma compra de R$ 1.345. Segundo o dono do cartão, o estabelecimento agiu de má-fé ao aceitar o pagamento sem exigir comprovação de identidade e, por isso, deveria ser responsabilizado pelo prejuízo. O pedido foi rejeitado em 1ª e 2ª instâncias. 

Ao apreciar o caso o ministro Villas Bôas Cueva, relator, entendeu que não há como responsabilizar o estabelecimento por uma falha de guarda do correntista. 

"Não há como responsabilizar o estabelecimento comercial por dano moral suportado pelo autor em virtude da utilização de seu cartão com senha porque tal dano, caso existente, decorreu de uma falha no seu dever de guarda, não possuindo nenhuma relação de causalidade com a atividade comercial do réu". 

De acordo com o relator, ao guardar o cartão e a senha juntos, o titular da conta assumiu o risco de que, se fossem encontrados, seriam utilizados sem autorização. Ainda, apontou que não há lei Federal que obrigue o comerciante a exigir um documento de identificação no ato do pagamento. 

Veja o acórdão

Informações: STJ. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024