Migalhas Quentes

Em nova decisão, TJ/RJ manda recolher livros LGBT para público jovem que não estejam lacrados

Decisão atende ao pedido da prefeitura do Rio e foi assinada pelo presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

7/9/2019

Decisão proferida neste sábado, 7, assinada pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, permite que a prefeitura do TJ recolha obras da Bienal do Livro, no RJ, que tratem da temática LGBT, que sejam voltadas para o público jovem e infantil, que não estejam com embalagem lacrada e com advertência para conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença do evento.

A decisão derruba liminar obtida pela organização da Bienal nesta sexta-feira, 6, que impedia autoridades municipais de buscar e apreender obras da Bienal em razão de seu conteúdo, “notadamente aquelas que tratam de homossexualismo”.

Na última quinta-feira, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, pediu para recolher exemplares dos quadrinhos "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.

Na nova decisão, o presidente da Corte afirma que não há "impedimento ou embaraço à liberdade de expressão" em sua decisão, mas que, sendo obra atrativa ao público infanto-juvenil que aborda o tema da homossexualidade, "é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos".

"Vê-se que o legislador não proíbe, de forma absoluta, a circulação de material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, mas tão somente exige comprometimento com o dever de advertência, para além de dificultar acesso ao seu interior, por meio do lacre da embalagem."

O desembargador reconhece ser "inegável que os relacionamentos homoafetivos vêm recebendo amparo pela jurisprudência pátria", contudo, destaca, "também se afigura algo evidente, neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro e não se encontrando no campo semântico e temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertência".

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/RJ impede prefeitura do Rio de apreender livros na Bienal

7/9/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024