Empresa que venceu pregão eletrônico da Fiocruz é desclassificada por erro em proposta apresentada no certame. Decisão é do juiz Federal Vigdor Teitel, da 11ª vara do RJ.
O Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, pertencente à fundação, realizou pregão para a contratação do serviço, no qual uma das empresas concorrentes foi vencedora. No entanto, outra companhia que concorreu ao pleito impetrou MS alegando a existência de erros na proposta vencedora.
Segundo a impetrante, o edital previa 2,6 mil caixas-arquivo entre os materiais a serem fornecidos pela empresa durante o contrato com a fundação. No entanto, argumentou que a proposta vencedora não incluiu esse material na tabela de preços em sua oferta.
Em março, o juiz Federal deferiu liminar para suspender o pregão, ao considerar o periculum in mora no caso por causa da iminente divulgação do resultado do certame.
Ao analisar o mérito do MS, o magistrado pontuou que o MPF, em seu parecer, afirmou que, de acordo com as disposições editalícias, o item faltante da empresa vencedora fazia parte do conjunto de informações importantes para o dimensionamento das propostas das licitantes.
O magistrado considerou que não houve alteração no quadro fático que ensejou a concessão da medida liminar e que os argumentos expostos na decisão anterior já esgotaram por completo o mérito da ação mandamental.
Assim, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para desclassificar a empresa vencedora.
O escritório SMGA Advogados atuou pela impetrante na causa.
- Processo: 5015101-56.2019.4.02.5101
Confira a íntegra da sentença.
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