Migalhas Quentes

Banco indenizará dono de imóvel vizinho destruído durante assalto em agência

Desembargadores do TJ/GO levaram em conta teoria da responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade.

2/9/2019

Banco indenizará dono de imóvel vizinho que ficou destruído durante assalto com explosivos em agência. A decisão é da 5ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO.

Consta nos autos que a agência foi invadida por assaltantes, que fizeram reféns e usaram explosivos. As explosões causaram destruição do imóvel do autor, além de prejuízos a outros imóveis vizinhos. Na Justiça, ele requereu danos morais e materiais além de lucros cessantes.

Relator no TJ/GO, o desembargador Marcus da Costa Ferreira pontuou que, no caso dos autos, o apelante possuía imóvel avaliado em cerca de R$ 350 mil, mas perdeu totalmente seu patrimônio, que ficou destruído e impossibilitado de ser habitado devido ao risco de desabamento por completo.

O relator observou que o artigo 927 do Código Civil dispõe, em seu parágrafo único, da teoria da responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade. Considerou que a atividade bancária é de risco, "notadamente por ser alvo constante de ações criminosas empreendidas contra o patrimônio, muitas vezes de forma violenta, com severa exposição de pessoas não ligadas à atividade econômica, e seu patrimônio particular, a riscos diversos".

Dessa forma, entendeu que o caso dos autos se tratou de fortuito interno.

"Deste modo, não restam dúvidas de que, embora a conduta criminosa que ocasionou o dano não tenha sido praticada diretamente pela instituição financeira, não podem ser invocadas, para a espécie, quaisquer excludentes de responsabilidade, porquanto trata-se de caso fortuito interno, diretamente ligado à sua atividade, sendo certo que, toda agência bancária deve zelar pela segurança do local, e de sua vizinhança,  a fim de dificultar, ou até mesmo inviabilizar, a conduta delitiva por terceiros."

O magistrado destacou que, caso o imóvel fosse vizinho "de uma sorveteria, de uma escola, um escritório de contabilidade, ou de empresa outra qualquer, certamente não estaria destruído como hoje está em virtude da ação dos bandidos que foram atraídos à agência da apelada, exatamente em virtude da atividade econômica por ela desenvolvida".

Assim, consignou que o uso dos explosivos se deu em virtude da atividade desenvolvida pela instituição, levando o banco a responder objetivamente pelo risco de sua atividade.

Por entender que os abalos causados pela ruína do imóvel ultrapassaram o mero dissabor, votou por dar parcial provimento ao recurso e condenar o banco a indenizar o proprietário do imóvel em R$ 20 mil, por danos morais, e em R$ 7 mil por lucros cessantes, já que o imóvel estava locado à época do dano. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Instituição financeira não deve indenizar cliente roubada fora da agência

6/2/2019
Migalhas Quentes

Banco pagará R$ 500 mil para família de funcionário usado como escudo humano em assalto

11/3/2018
Migalhas Quentes

Banco é condenado por assalto em estacionamento terceirizado

22/1/2018
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar gerente dispensado por permitir assalto

10/9/2012
Migalhas Quentes

Assalto em agência bancária garante indenização por dano moral a gerente

7/5/2007

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024