Migalhas Quentes

Cliente será indenizada após ser obrigada a permanecer em casa noturna por divergência em conta

Consumidora só pôde sair do local após assinar nota promissória; decisão é da Justiça do RS.

2/9/2019

A 2ª turma Recursal Civel, dos Juizados Especiais Cíveis do TJ/RS, por unanimidade, deu provimento a recurso e condenou casa noturna a indenizar, por danos morais, consumidora que foi coagida a assinar nota promissória para poder sair do estabelecimento.

De acordo com os autos, a consumidora, autora da ação, foi a uma festa no estabelecimento e consumiu R$60. Ao final do evento, quando ela foi pagar sua comanda, os funcionários do estabelecimento afirmaram que havia mais de R$ 300 a serem pagos. 

A consumidora alegou que ficou retida no bar pelos seguranças até assinar uma nota promissória do valor cobrado.

Ao apreciar o recurso, ajuiza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, relatora, entendeu que a maneira como a casa noturna lidou com a situação é ilícita e constrangeu a consumidora, que teve de permanecer no local sob a alegação de não pagar o que devia. 

Segundo a juíza, o depoimento da consumidora foi confirmado pela própria ré. Diante disso, entendeu que houve danos morais e condenou a empresa a indenizar a consumidora em R$ 2 mil.

"Afigura-se ilícito o procedimento adotado pela ré,  consistente em constranger a autora a permanecer no interior de seu estabelecimento sob a alegação de não haver pago as despesas realizadas na casa noturna, as quais foram declaradas indevidas pelo juízo a quo."

O advogado Ivan Cassiano representou a parte autora na causa.

Veja a decisão

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