O juiz de Direito Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, concedeu indulto a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Com a decisão, a pena de 24 anos a que foi condenado por corrupção está extinta.
Indulto natalino de Temer
O benefício foi concedido com base no indulto natalino editado pelo ex-presidente Temer. O juiz destacou que o decreto autoriza a concessão de indulto e comutação de pena, ainda que haja recurso da acusação de qualquer natureza, após a apreciação em 2ª instância, ou seja, mesmo estando ausente o trânsito em julgado à época do decreto, o que se verificou no caso de Vaccari.
Além disso, o magistrado também observou que o decreto prevê o perdão para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça e que cumpriram ao menos 1/5 da pena, em casos de réus primários. Para ele, Vaccari também se encaixa neste item.
Outros requisitos satisfeitos pelo ex-tesoureiro, segundo o juiz, são o não-cometimento de falta grave durante os últimos doze meses de cumprimento da pena, a não inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado ou Sistema Penitenciário Federal e o não descumprimento às condições fixadas para a prisão albergue domiciliar ou livramento condicional.
O magistrado verificou que João Vaccari Neto foi absolvido em outro processo, no qual era acusado de envolvimento em esquema da Lava Jato, e outro em que fora condenado a seis anos e 8 meses de prisão em processo que trata de empréstimo fraudulento concedido por banco.
O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, patrocina a defesa de Vaccari. Em nota pública, o causídico asseverou: "A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente Nota, se manifesta sobre a justa decisão, proferida nesta data, pelo Juízo das Execuções Penais do Paraná, que julgou procedente o pedido de Indulto natalino, ao Sr. Vaccari, com base no Decreto n. 9.246/2017, face ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nesse Decreto, concedendo-lhe o perdão de 24 anos de reclusão."
- Processo: 0000364-65.2016.8.16.0009
Veja a íntegra da decisão.