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Banco Central inclui criptomoeda nas estatísticas da balança comercial

Documento publicado na segunda-feira, 26, classifica criptoativos como "ativos não-financeiros produzidos".

28/8/2019

Em documento publicado na última segunda-feira, 26, sobre as estatísticas do setor externo, o Banco Central classificou os criptoativos como "ativos não-financeiros produzidos" e os incluiu nas estatísticas da balança comercial.

A medida segue recomendação do Fundo Monetário Internacional, formalizada no estudo denominado "Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics".

Segundo o documento do BC, a recomendação implica na compilação dos criptoativos na conta de bens do balanço de pagamentos. "A atividade de mineração de criptomoedas, portanto, passa a ser tratada como um processo produtivo", diz o documento.

O documento diz ainda que, por serem digitais, os criptoativos não possuem registro aduaneiro, mas as compras e vendas por residentes no Brasil implicam a celebração de contratos de câmbio. Conforme o documento, o país tem sido importador líquido de criptoativos, o que tem contribuído para reduzir o superávit comercial na conta de bens do balanço de pagamentos.

"As estatísticas de exportação e importação de bens passam, portanto, a incluir as compras e vendas de criptoativos."

Confira a íntegra do documento.

Alertas

Em novembro de 2017, o Banco Central divulgou o comunicado 31.379/17, no qual alertou sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das moedas virtuais. No comunicado, o órgão que as moedas virtuais não são emitidas nem garantidas por autoridade monetária, e nem lastreadas em ativos reais.

À época, a CVM também publicou alerta sobre a "initial coin offerings" - nome dado às captações de recursos em moedas recém-lançadas no mercado. A autarquia afirmou que há risco de fraudes e pirâmides financeiras nesse tipo de operação, além de possibilidade de serem usadas para lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Prestação de informações

Em julho, foi publicada a instrução normativa 1.899/19 da Receita Federal, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à secretaria especial da RFB.

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