Migalhas Quentes

Servidora consegue horário especial de trabalho para cuidar de dois filhos autistas

Decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região.

23/8/2019

Servidora pública Federal tem direito a horário especial de trabalho, sem compensação de horas e sem redução salarial, para que ela possa cuidar de dois filhos autistas. Assim decidiu a 2ª turma do TRF da 1ª região ao negar provimento a recurso do INSS.

A mulher impetrou MS requerendo a concessão de horário especial em virtude de seus filhos possuírem autismo e necessitarem de acompanhamento e tratamento constante com equipes multidisciplinares, sendo imprescindível sua presença nas sessões de tratamento. Em 1º grau, foi concedido o horário especial à servidora, sem compensação de horas e sem redução de remuneração.

O INSS apelou da decisão, alegando que a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência está vinculada à compensação de horário.

O relator, juiz Federal convocado em 2º grau Ailton Schramm de Rocha, entendeu que a servidora faz sim jus à concessão da redução de jornada sem necessidade de compensação de horário e sem redução remuneratória. "O que, antes de ser uma benesse à impetrante, constitui a materialização da proteção da família e da pessoa com deficiência e do princípio da proteção integral que deve ser conferida à criança e ao adolescente (artigos 226 e 227 da Constituição da República e 3º da Lei 8.069/1990)."

O relator pontuou que, conforme a lei 7.853/89, incumbe ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. "Em observância a referido comando legal, propiciar bem-estar a dois menores autistas que, comprovadamente, necessitam de acompanhamento, perpassa, certamente, por permitir o horário especial de trabalho à sua genitora, a fim de que possa estar presente em todas as atividades necessárias ao seu pleno desenvolvimento."

O magistrado asseverou que a lei 13.370/16 estendeu o direito à redução de jornada previsto na lei 8.112/90 ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário.

Assim, e levando em conta jurisprudência do TRF da 1ª região sobre o tema, votou por negar provimento ao recurso do INSS, no que foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do voto e da ementa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mãe consegue redução de jornada de trabalho para cuidar de filho autista

14/4/2019
Migalhas Quentes

Servidora que cumpre 12x36 horas consegue reduzir jornada à metade para cuidar de filho autista

27/3/2019
Migalhas Quentes

Enfermeira municipal consegue reduzir jornada para cuidar de filho com autismo

21/6/2018
Migalhas Quentes

Professor estadual tem jornada reduzida para cuidar de filho autista

21/1/2018
Migalhas Quentes

Servidora municipal celetista consegue reduzir jornada para cuidar de filho autista

7/8/2017
Migalhas Quentes

Servidora pública que tem filho autista consegue reduzir jornada de trabalho

18/7/2016
Migalhas Quentes

Servidora com filho autista consegue reduzir jornada

20/1/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024