Busca por Justiça. Foi essa a motivação de Janicleia de Souza Soares, uma advogada que decidiu se formar em Direito para atuar na causa do pai, que foi assassinado quando ela tinha 14 anos.
O pai, Jaime Soares, levou um tiro à queima-roupa, abaixo do olho direito, em 1996. Caçula de três irmãos, a advogada conta que a mãe ficou viúva aos 36 anos e nunca se casou de novo, nem refez sua vida.
"Após o assassinato do meu pai, nossa família se desmoronou, se desestruturou emocionalmente e financeiramente, pois meu pai era a base de nossa família. Minha mãe era doméstica, dona de casa e ele que provia o sustento da família."
Ela conta que, desde a morte de seu pai, passou do ensino privado para o público e concluiu o terceiro ano. Anos depois, já com um filho pequeno, foi implantada a Faculdade de Direito em Belém do São Francisco. Ela, então, vislumbrou a possibilidade de estudar e lutar pela Justiça em memória de seu pai.
Em 2012, Janicleia se formou, passou na OAB (34880/PE) logo após a formatura e começou a trabalhar em um escritório em Salgueiro. Em seguida, foi para Petrolina, onde passou a ter acesso ao processo do pai.
O caso
Janicleia conta que, quando teve acesso ao processo, percebeu que, mesmo havendo pedido de prisão contra o homem que assassinou seu pai, este não podia ser cumprido, pois não havia a qualificação completa do acusado. O pedido de prisão também não foi para o banco de dados do CNJ, explica a advogada, pois os dados estavam incompletos.
Após muito trabalho, em 2014, os dados de qualificação que faltavam foram completados e o mandado de prisão pode ser gerado. O homem foi, enfim, localizado, capturado em outubro de 2017 e recambiado em 2018 para Juazeiro, onde está custodiado até hoje.
A advogada conta que, em seguida, o homem teve a sentença de pronúncia com duas qualificadoras. Houve recurso, porque a denúncia inicial foi de homicídio simples, mas o TJ confirmou a pronúncia qualificadora em todos os seus termos.
Existe um HC (520.659) no STJ, mas com liminar negada. A decisão monocrática data de 10 de julho deste ano, e é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência da Corte durante o recesso.
Os pareceres do MP Estadual e da PGR são favoráveis à manutenção da sentença e a manutenção da prisão dele até o júri popular, que vai ocorrer no dia 27 de agosto de 2019 em Curaçá.
- Processos: 0000990-68.2011.8.05.0073 , HC no TJ/BA: 8003352-82.2018.8.05.0000, HC no STJ: 520.659-BA