Migalhas Quentes

Estado indenizará cidadão que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp

Magistrado destacou que a preservação da imagem deve ser assegurada pelo Estado.

20/8/2019

Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da PM no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins em R$ 25 mil. Decisão é do juiz de Direito João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª escrivania Cível de Almas/TO.

O homem foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, mas foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da PM.

A foto do autor, por sua vez, foi divulgada em grupo policial de WhatsApp e, em seguida, foi compartilhada com vários números, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O juiz também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.

“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano."

O juiz fixou a indenização em R$ 25 mil.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024