A Contic - Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação ajuizou ação no STF contra normas do CSJT e da Corregedoria-Geral da JT relativas a depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.
O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT1/19 estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas encerradas poderão ser remanejados para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução em todo território nacional.
Segundo a entidade, as regras extrapolam a competência normativa dos conselhos e violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. De acordo com a Confederação, o ato impugnado, ao estabelecer a possibilidade de manejo dos depósitos vinculados ao processo para outras ações trabalhistas, cria, na prática, um sistema de gerenciamento de depósitos judiciais.
A Contic afirma que o normativo priva a empresa executada de seus bens, constituindo violação ao devido processo legal ao criar obrigação processual não prevista em lei, além de não observar o rito legal da CLT quanto a depósitos recursais. Diz, ainda, que o remanejamento dos saldos dos depósitos não é racional nem razoável, pois a execução nas outras ações estaria igualmente garantida pelo mecanismo e porque não há critérios para o processamento dos remanejamentos o que poderia criar uma situação de sobregarantia em alguns processos em detrimento de outros.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado, que autoriza o julgamento da ação pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido cautelar.
- Processo: ADIn 6.206