Migalhas Quentes

Banco deve indenizar funcionária discriminada por causa da idade

Decisão é da juíza do Trabalho Ieda Regina Alineri Pauli, da 7ª vara de São Bernardo do Campo/SP.

19/8/2019

Funcionária de banco que sofria tratamento jocoso por causa da idade será indenizada. Decisão é da juíza do Trabalho Ieda Regina Alineri Pauli, da 7ª vara de São Bernardo do Campo/SP.

A trabalhadora ingressou na Justiça contra o banco afirmando que exercia a função de gerente, tendo sido contratada em 1986 e dispensada em 2017. Ela requereu, entre outros pontos, a reintegração ao emprego ou pagamento de indenização, alegando ter sofrido dispensa discriminatória em virtude de sua idade mais avançada que a dos demais funcionários.

Em depoimento, a autora disse que, quando foi dispensada, contava com 50 anos e já havia se aposentado há dois meses. Segundo a autora, ao ser dispensada, foi informada de que não se enquadrava no perfil de funcionários que o banco queria – com no máximo 35 anos de idade.

Uma das testemunhas da reclamante alegou, em depoimento, que, antes da dispensa, duas funcionárias afirmavam que a trabalhadora seria desligada, pois estava "na hora de (a autora) ir para casa fazer tricô". Já outra testemunha afirmou que o motivo da dispensa seria a aposentadoria da reclamante, sendo corriqueiro, no banco, ocorrer a dispensa de funcionários aposentados.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que os depoimentos de testemunhas da reclamante revelaram a existência de tratamento jocoso com relação aos empregados que possuíam mais idade. "Ficou demonstrado que tal prática era realizada inclusive por superiores hierárquicos, o que evidencia tratar-se de uma praxe no ambiente de trabalho do Banco Reclamado."

A magistrada repudiou a atitude dos superiores hierárquicos da autora, ao ponderar que eles a constrangiam perante os demais funcionários por causa de sua idade.

A juíza não acolheu o pedido de reintegração, mas reconheceu o dano moral sofrido pela autora. Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionária dispensada por motivo religioso será reintegrada

14/8/2017
Migalhas Quentes

Negado pedido de indenização por danos morais por suposta dispensa discriminatória

6/9/2016
Migalhas Quentes

Regra que prevê demissão após 30 anos de serviço não é discriminatória

28/3/2014
Migalhas Quentes

TAM é condenada por dispensar piloto de forma discriminatória

14/11/2012
Migalhas Quentes

Dispensa de dependente químico é considerada discriminatória

12/3/2012

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024